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Portaria n.º 91-A/2012

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 91-A/2012 2012-03-30

Portaria n.º 91-A/2012

de 30 de março

Através da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, foram transpostas para a ordem jurídica interna as Diretivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adaptou diversas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

O n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009 estabelece que, por portaria dos ministros responsáveis por cada atividade por ela abrangida, são identificadas as atividades e designadas as autoridades nacionais competentes para procederem ao reconhecimento das qualificações profissionais.

Cumpre, pois, dar execução a este preceito legal, no que concerne ao reconhecimento das qualificações profissionais no âmbito do ensino superior.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Lei n.º 9/2009, de 4 de março

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho n.º 645/2012, de janeiro

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte

Portaria 91-A/2012 2012-03-30

Objeto

A presente portaria especifica as profissões regulamentadas no âmbito do ensino superior e designa as autoridades competentes para procederem ao reconhecimento das respetivas qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.

Portaria 91-A/2012 2012-03-30

Âmbito

As profissões regulamentadas no âmbito do ensino superior são as seguintes

a) Docente do ensino superior universitário;

b) Docente do ensino superior politécnico.

Portaria 91-A/2012 2012-03-30

Autoridades competentes

As autoridades nacionais competentes para o reconhecimento das qualificações profissionais no âmbito das profissões regulamentadas a que se refere o artigo 2.º são

a) O Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, para a profissão de docente do ensino superior universitário;

b) O Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, para a profissão de docente do ensino superior politécnico.

Portaria 91-A/2012 2012-03-30

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 29 de março de 2012.

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