Portaria n.º 283/76
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Portaria n.º 283/76
de 5 de Maio
Considerando que o Comando-Geral da Guarda Fiscal não possui quadro orgânico próprio;
Considerando que os órgãos do mesmo Comando-Geral têm sido constituídos, na sua maior parte, à custa dos efectivos orgânicos das unidades operacionais, do que resultam dificuldades insuperáveis de actuação tanto para o Comando-Geral como para as unidades;
Atendendo a que o cabal cumprimento das missões da Guarda Fiscal não se compadece com demoras necessárias para uma reorganização total da corporação
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças nos termos do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro o seguinte
1. A composição do Comando-Geral da Guarda Fiscal é a que consta do quadro anexo a esta portaria.
2. São integrados na composição do Comando-Geral os oficiais constantes do quadro a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45587, de 3 de Março de 1964, no respeitante ao Comando-Geral, 10 sargentos, 17 cabos e 88 soldados, constantes do mesmo decreto-lei; 1 coronel, constante do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48189, de 30 de Dezembro de 1967; 1 coronel, 1 tenente-coronel, 2 majores ou tenentes-coronéis, 1 major, 2 capitães, 4 subalternos, 11 sargentos, 11 cabos e 19 soldados, constantes do Decreto-Lei n.º 487/74, de 26 de Setembro, e o oficial superior constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 468/75, de 28 de Agosto.
3. A reorganização do corpo de tropas da Guarda Fiscal, em estudo, será objecto de novo diploma, donde constará o quadro geral de efectivos da corporação.
4. Os encargos resultantes deste diploma serão suportados pelas dotações orçamentais da Guarda Fiscal ou pelas dotações que venham a ser inscritas.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 22 de Abril de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.
Composição do Comando-Geral da Guarda Fiscal
Quadro a que se refere a Portaria n.º 283/76
1. Comando
Comandante-geral (general) (ver nota a) ... 1
2.º comandante-geral (brigadeiro) (ver nota b) ... 1
Ajudante-de-campo (capitão) (ver nota c) ... 1
2. Inspecção-Geral
Inspector (coronel de infantaria) ... 1
3. Inspecção Administrativa
Inspector (coronel do SAM) ... 1
4. Serviço de Administração e Finanças
Chefe (tenente-coronel do SAM) (ver nota d) ... 1
Adjuntos (majores do SAM) (ver nota e) ... 2
Adjuntos (capitães) (ver nota c) e (ver nota f) ... 7
Sargento-ajudante (ver nota g) ... 1
Sargentos ... 7
Cabos (ver nota h) ... 5
Soldados (ver nota i) ... 7
5. Conselho administrativo
Presidente (tenente-coronel do SAM) (ver nota d) ... 1
Chefe da contabilidade (major do SAM) (ver nota j) ... 1
Adjunto (capitão do SAM) (ver nota c) ... 1
Tesoureiro (capitão) (ver nota c) ... 1
Sargentos ... 5
Cabos (ver nota h) ... 8
Soldados ... 8
6. Serviços Sociais
Chefe (tenente-coronel de qualquer arma ou serviço) (ver nota d) ... 1
Adjunto (capitão) (ver nota c) ... 1
Presidente do CA (major do SAM) (ver nota e) ... 1
Chefe da contabilidade (capitão do SAM) (ver nota c) ... 1
Tesoureiro (capitão) (ver nota c) ... 1
Sargentos ... 6
Cabos (ver nota h) ... 11
Soldados ... 18
7. Estado-Maior
a) Chefe do Estado-Maior (coronel) ... 1
b) 1.ª Repartição
Chefe (tenente-coronel de infantaria) (ver nota d) ... 1
Adjunto (major) (ver nota e) ... 1
Adjuntos (capitães) (ver nota c) ... 3
Sargento-ajudante (ver nota g) ... 1
Sargentos ... 3
Cabos (ver nota h) ... 3
Soldados ... 5
c) 2.ª Repartição
Chefe (tenente-coronel de infantaria) (ver nota d) ... 1
Adjuntos (majores) (ver nota e) ... 2
Adjuntos (capitães) (ver nota c) ... 3
Sargento-ajudante (ver nota g) ... 1
Sargentos ... 3
Cabos (ver nota h) ... 3
Soldados ... 3
d) 3.ª Repartição
Chefe (tenente-coronel de infantaria) (ver nota d) ... 1
Adjunto (major) (ver nota e) ... 1
Adjuntos (capitães) (ver nota c) ... 2
Sargento-ajudante (ver nota g) ... 1
Sargentos ... 2
Cabos (ver nota h) ... 2
Soldados ... 2
e) 4.ª Repartição
Chefe (tenente-coronel de infantaria) (ver nota d) ... 1
Adjuntos (capitães) (ver nota c) ... 2
Sargento-ajudante (ver nota g) ... 1
Sargentos ... 2
Cabos (ver nota h) ... 2
Soldados ... 2
f) Gabinete de Estudos Gerais
Chefe (tenente-coronel de infantaria) (ver nota d) ... 1
Adjunto (major) (ver nota e) ... 1
Adjuntos (capitães) (ver nota c) ... 2
Sargento-ajudante (ver nota g) ... 1
Sargentos ... 2
Cabos (ver nota h) ... 2
Soldados ... 2
8. Serviço de Transmissões
Chefe (tenente-coronel de transmissões/comunicações) (ver nota d) ... 1
Adjunto (capitão de transmissões/comunicações) (ver nota c) ... 1
Sargen o-ajudante (ver nota g) ... 1
Sargentos ... 4
Cabos (ver nota h) ... 8
Soldados ... 8
9. Serviços de Intendência e Material
Chefe (é o presidente do CA).
Adjunto (major do Serviço de Material) (ver nota e) ... 1
Adjunto (capitão do Serviço de Material) (ver nota c) ... 1
Adjuntos (capitães) (ver nota c) ... 2
Sargento-ajudante (ver nota g) ... 1
Sargentos ... 4
Cabos (ver nota h) ... 21
Soldados ... 29
10. Serviço de Saúde
Chefe (tenente-coronel do Serviço de Saúde) (ver nota d) ... 1
Soldado ... 1
11. Centro de Transmissões
Chefe (capitão) (ver nota c) ... 1
Sargentos ... 3
Cabos (ver nota h) ... 16
Soldados ... 11
12. Centro de Correspondência
Chefe (é o chefe do Centro de Transmissões).
Sargento ... 1
Cabos (ver nota h) ... 2
Soldados ... 4
13. Companhia de Comando e Serviços
Comandante (capitão) ... 1
Comandante de pelotão (subalterno) ... 1
Sargento-ajudante (ver nota g) ... 1
Sargentos ... 5
Cabos (ver nota h) ... 16
Soldados ... 79
Soma total ... 391
(nota a) Pode, eventualmente, ser brigadeiro.
(nota b) Pode, eventualmente, ser coronel.
(nota c) Pode, eventua mente, ser subalterno.
(nota d) Dos d z tenentes-coronéis, seis podem, eventualmente, ser coronéis.
(nota e) De nove majores, quatro podem, eventualmente, ser tenentes-coronéis.
(nota f) Dois são do S rviço de Administração Militar.
(nota g) Pode, eventualmente, ser primeiro-sargento.
(nota h) Dos noventa e nove cabos, quarenta pod m, eventualmente, ser soldados.
(nota i) Um destina-se ao serviço das inspecções.
(nota j) Pode, eventualment , ser capitão.
O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.