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Portaria n.º 269/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 269/76 1976-04-29

Portaria n.º 269/76

de 29 de Abril

Considerando que o Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Junho, extinguiu a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros;

Considerando que as atribuições que por lei cabiam à Inspecção de Crédito da extinta Inspecção-Geral transitaram para o Banco de Portugal, com excepção daquelas que resultam do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 2.º do mesmo diploma legal;

Considerando que, finalmente, para os efeitos constantes do n.º 1 do seu artigo 6.º, compete ao Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo, estabelecer, mediante portaria, quais os funcionários dos serviços que integram ou hão-de integrar o quadro orgânico do Banco de Portugal que terão competência para presidir ou praticar pessoalmente todos os actos a que se reporta o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47413, de 23 de Dezembro de 1966;

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Junho, o seguinte

1.º Para o exercício das funções previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Junho, terão a competência a que alude o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 47413, de 23 de Dezembro de 1966, os funcionários do quadro técnico da Inspecção de Crédito do Banco de Portugal e, ainda, os responsáveis superiores do mesmo quadro.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério das Finanças, 15 de Abril de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva, Secretário de Estado do Tesouro.

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