Legislator Case Law & Legislation
427433 PT

Decreto-Lei n.º 315/76

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 315/76 1976-04-29

Decreto-Lei n.º 315/76

de 29 de Abril

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 315/76 1976-04-29

É revogado o § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43588, de 10 de Abril de 1961.

Decreto-Lei 315/76 1976-04-29

O lugar de adjunto do director-geral do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil é provido por livre escolha do Ministro dos Transportes e Comunicações, mediante proposta do director-geral.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 15 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →