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Decreto n.º 314/76

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 314/76 1976-04-29

Decreto n.º 314/76

de 29 de Abril

Tendo em consideração as disposições do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 697/74, de 6 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, o seguinte

Decreto 314/76 1976-04-29

É aprovada a classificação definitiva das estradas e caminhos municipais das ilhas adjacentes que constam do plano provisório anexo ao Decreto-Lei n.º 697/74, de 6 de Dezembro, no qual se incluem as rodovias enumeradas nos dois mapas anexos a este decreto.

Decreto 314/76 1976-04-29

As futuras alterações à classificação das rodovias municipais insulares serão aprovadas por decreto do Ministério das Obras Públicas.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 12 de Abril de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Distrito de Angra do Heroísmo

Ilha Terceira

Estradas municipais

(ver documento original)

Caminhos municipais

(ver documento original)

O Ministro das Obras Públicas, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

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