Legislator Case Law & Legislation
427390 PT

Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-06-03

Despacho

É dispensado o cumprimento das formalidades exigidas na parte final do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto n.º 34412, de 14 de Fevereiro de 1945, considerando-se automaticamente prorrogado o limite de abono de ajudas de custo para as deslocações superiores a noventa dias, quando se trate de instrutores, monitores e instruendos, durante a frequência de cursos, escolas, estágios ou outras modalidades de instrução, cuja duração seja superior àquele período.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 3 de Maio de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa. - Pelo Ministro das Finanças, José Dias dos Santos Pais, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →