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Despacho Ministerial

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Ministerial 1976-06-05

Despacho ministerial

Considerando que se têm levantado dúvidas quanto ao âmbito de aplicação da limitação constante do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 130/76, de 14 de Fevereiro;

Considerando que a forma pela qual se acha redigida aquela disposição excede a intenção e espírito subjacentes à economia do citado diploma legal

Esclarece-se, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º do decreto-lei considerado, ouvida a Direcção-Geral da Função Pública, que o disposto no n.º 1 do artigo 2.º antes mencionado não é aplicável aos indivíduos já vinculados definitivamente à Administração ou providos provisoriamente em lugares dos seus quadros, desde que possuam os requisitos gerais para o provimento no respectivo cargo.

Ministério da Administração Interna, 26 de Maio de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa.

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