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Portaria n.º 338/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 338/76 1976-06-05

Portaria n.º 338/76

de 5 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1. O artigo 137.º da segunda parte do Manual para Sargentos e Praças da Guarda Fiscal, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 16524, de 27 de Dezembro de 1957, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 338/76 1976-06-05

Os sargentos e praças reformados que desejem mudar de residência devem comunicar o facto directamente à Caixa Geral de Aposentações, devendo dar conhecimento dessa alteração no posto fiscal que lhes ficar mais próximo, a fim de ser feita a devida transferência.

Ministério das Finanças, 21 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado do Orçamento, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

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