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Decreto-Lei n.º 447/76

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 447/76 1976-06-07

Decreto-Lei n.º 447/76

de 7 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 447/76 1976-06-07

Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 447/76 1976-06-07

1. A Comissão Directiva a que alude o artigo anterior é constituída por três membros, nomeados por despacho do Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, com dispensa de quaisquer formalidades.

2. ...

3. ...

Decreto-Lei 447/76 1976-06-07

Fica revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 427/75, de 12 de Agosto.

Decreto-Lei 447/76 1976-06-07

Para além da competência atribuída à Comissão Directiva pelo artigo 1.º deste diploma, fica o Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção autorizado a conceder-lhe a competência especial que por ela lhe for proposta em matéria de desbloqueamento das actuais dificuldades financeiras e administrativas e de gestão de serviços, com vista à dinamização de produtividade dos mesmos e à aceleração do programa habitacional definido pelo Governo.

Decreto-Lei 447/76 1976-06-07

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 31 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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