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Decreto-Lei n.º 463/76

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 463/76 1976-06-11

Decreto-Lei n.º 463/76

de 11 de Junho

Considerando a necessidade de eliminar a diferenciação dos quantitativos fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 463/76 1976-06-11

O n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 463/76 1976-06-11

...

...

4. Os quantitativos a abonar nos termos do n.º 1 deste artigo são de 2500$00 mensais.

Decreto-Lei 463/76 1976-06-11

Este diploma tem efeitos a partir de 1 de Março de 1976.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 2 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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