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PT
Decreto-Lei n.º 463/76
4 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (4 Articles)
Decreto-Lei 463/76 1976-06-11
Decreto-Lei n.º 463/76
de 11 de Junho
Considerando a necessidade de eliminar a diferenciação dos quantitativos fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
Decreto-Lei 463/76 1976-06-11
O n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 345/73, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção
Decreto-Lei 463/76 1976-06-11
...
...
4. Os quantitativos a abonar nos termos do n.º 1 deste artigo são de 2500$00 mensais.
Decreto-Lei 463/76 1976-06-11
Este diploma tem efeitos a partir de 1 de Março de 1976.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 2 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.