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Portaria n.º 357/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 357/76 1976-06-11

Portaria n.º 357/76

de 11 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do estatuto da empresa pública Telefones de Lisboa e Porto anexo ao Decreto-Lei n.º 48007, de 26 de Outubro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair um empréstimo hipotecário na Caixa Económica de Lisboa anexa ao Montepio Geral até ao montante de 37000000$00, pelo prazo de oito anos, prorrogável, amortizável a partir do terceiro ano da realização do contrato, com entregas anuais de 5% do capital mutuado até ao oitavo ano e a partir deste com entregas anuais de 10% até à resolução do contrato e vencendo juros à taxa anual de 12,75%, elevável de acordo com as taxas de juro máximas em vigor.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 2 de Junho de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Augusto Fernandes.

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