Decreto-Lei n.º 464/76
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Decreto-Lei n.º 464/76
de 11 de Junho
Considerando que o Núcleo Hospitalar Especializado da Força Aérea, criado pelo Decreto-Lei n.º 296/72 e ampliado pelo Decreto-Lei n.º 525/75, já ultrapassou a fase de instalação e organização, estando já a funcionar como órgão de execução constituído em unidade independente, justificando, por isso e pela sua importância, que seja chefiado por um coronel médico.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 486/74, de 26 de Setembro, reorganizou a Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea subdividindo-a em dois serviços distintos à responsabilidade de dois subdirectores, sem que se tivesse ainda procedido à respectiva correcção nos quadros do pessoal desta especialidade;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte
No quadro de efectivos dos oficiais médicos da Força Aérea e dos oficiais de intendência e contabilidade autorizados pelo Decreto-Lei n.º 42066, de 29 de Dezembro de 1958, alterado pelos Decretos-Leis n.os 46345, de 21 de Maio de 1965, 296/72, de 14 de Agosto, e 499/74, de 1 de Outubro, é aumentado um posto de coronel em cada uma das especialidades referidas.
Os encargos resultantes do disposto no artigo anterior serão suportados, no corrente ano pelas disponibilidades da dotação orçamental destinada a vencimentos e salários do pessoal militar permanente privativo da Força Aérea.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 2 de Junho de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.