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Decreto n.º 470/76

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 470/76 1976-06-14

Decreto n.º 470/76

de 14 de Junho

Considerando que os chefes de trabalhos práticos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas vencem pela letra K;

Considerando que lhes competem funções semelhantes às tradicionalmente desempenhadas pelos assistentes das escolas superiores;

Tendo em vista o espírito do Decreto-Lei n.º 656/74, de 23 de Novembro, no que diz respeito a garantias de segurança de emprego, e dado o estabelecido no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 470/76 1976-06-14

São extintos os lugares de chefe de trabalhos práticos do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

Decreto 470/76 1976-06-14

Os actuais titulares destes cargos ficam providos em lugares de assistente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas por simples despacho do Ministro da Educação e Investigação Científica, sem dependência de quaisquer formalidades, salvo a anotação das novas situações pelo Tribunal de Contas.

Decreto 470/76 1976-06-14

Para efeitos do disposto no número anterior, o quadro do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas é aumentado de dois lugares de assistente, que serão extintos logo que vaguem.

Decreto 470/76 1976-06-14

O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 3 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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