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Decreto-Lei n.º 429/76

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 429/76 1976-06-02

Decreto-Lei n.º 429/76

de 2 de Junho

Dentro do espírito das negociações havidas entre o Governo da República Popular da Polónia e o Governo da República de Portugal de desenvolver a cooperação técnica no domínio da indústria de construção naval entre os dois países, foi o Arsenal do Alfeite consultado pelo Centrala Morska Importowo - Eksportowa «Centromor», de Gdansk, Polónia, para a construção nos seus estaleiros de três cascos para navios frigoríficos de 5500/3750 t deadweight.

Sem prejuízo da função primordial do Arsenal do Alfeite, que é a de reparar e construir navios para a Armada, são inegáveis as vantagens que, para o País e para o Arsenal, advêm da realização deste trabalho.

Com efeito, se por um lado a concretização desta encomenda vem coroar de êxito as negociações aludidas, por outro vem permitir que, a centenas de trabalhadores da construção naval portuguesa, se dê ocupação durante alguns meses, num período em que a subutilização da mão-de-obra do sector tem sido evidente, com o consequente sacrifício económico.

Ponderadas estas circunstâncias, pelo presente diploma vai, pois, o Arsenal do Alfeite ser autorizada a efectuar nos seus estaleiros as referidas construções e a subcontratar o fabrico de um dos cascos, por dificuldades de execução dentro dos prazos exigidos.

Vai ainda ser facultado à sua administração o recurso a meios financeiros que a sua actual orgânica não prevê, e que se ligam às condições internacionais de financiamento no sector.

Nestes termos

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 429/76 1976-06-02

É autorizado o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato com a Centrala Morska Importowo-Eksportowa «Centromor» de Gdansk, Polónia, para a construção de três cascos para navios frigoríficos de 5500/3750 t deadweight.

Decreto-Lei 429/76 1976-06-02

Para efeito do cumprimento dos prazos de entrega, poderá o Arsenal do Alfeite subcontratar a construção de um dos cascos com um estaleiro nacional.

Decreto-Lei 429/76 1976-06-02

A fim de fazer face aos encargos da construção, poderá o Arsenal do Alfeite contratar com o Banco de Fomento Nacional um empréstimo em conta corrente até ao limite de 70% do valor contratual dos dois cascos que vai construir nos seus estaleiros, ficando também autorizado a utilizar as verbas orçamentais que lhe são consignadas para pagamento das despesas com pessoal, procedendo oportunamente ao seu reembolso ao Estado.

Decreto-Lei 429/76 1976-06-02

A celebração dos contratos previstos neste diploma tem dispensa de todas as formalidades legais, incluindo o visto do Tribunal de Contas.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 25 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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