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Portaria n.º 314/76

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 314/76 1976-05-22

Portaria n.º 314/76

de 22 de Maio

A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) solicitou autorização para obter um empréstimo intercalar de 50000000$00 no Banco de Crédito Predial Português, destinado à cobertura das necessidades imediatas de financiamento do seu programa de investimentos em curso: a execução das obras de abastecimento de água da cidade de Lisboa e zona suburbana e de trajecto dos canais adutores.

Verificada a utilidade pública destes investimentos, de acordo com os planos previamente aprovados, e a imperativa necessidade de assegurar a sua continuidade, o Governo autoriza, por este diploma, a realização do solicitado empréstimo.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 553-A/74, de 30 de Outubro, atendendo ao que foi solicitado pela Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL), autorizar a referida Empresa a contrair no Banco de Crédito Predial Português um empréstimo intercalar de 50000000$00, à taxa anual de 8,25%, pelo prazo de seis meses, que será utilizado por livrança e a liquidar no seu vencimento, podendo todavia a mesma ser renovada por períodos sucessivos de seis meses, mediante acordo estabelecido entre a EPAL e o Banco de Crédito Predial Português.

A Empresa Pública das Águas de Lisboa (EPAL) fica ainda autorizada a consignar, a favor do Banco de Crédito Predial Português, as receitas com que o Estado subsidia aquela Empresa por metro cúbico de água consumida, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros de 16 de Março de 1976.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, 3 de Maio de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Artur Eduardo Brochado dos Santos Silva, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Obras Públicas, Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

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