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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1976-05-22

Despacho

Tomando em consideração que o pessoal das forças militarizadas das antigas colónias, apresentado ou a apresentar na Guarda Fiscal, ficará na situação de destacado até à publicação do decreto-lei que os integre naquela corporação, num quadro paralelo;

Tomando em consideração que os vencimentos desse pessoal, enquanto na situação de destacado, serão pagos pelo quadro geral de adidos, por meio de título individual;

Tomando ainda em consideração que o referido pessoal, após as operações de reciclagem, será colocado nos mais diversos pontos do continente e ilhas adjacentes, o que não permitirá a sua deslocação a Lisboa para receber os seus vencimentos;

Determina-se que

1.º Mensalmente, o Conselho Administrativo do Comando-Geral da Guarda Fiscal requisitará à Direcção-Geral da Fazenda da Secretaria de Estado da Descolonização, por conta das dotações afectas ao quadro geral de adidos, as importâncias necessárias ao pagamento dos vencimentos do pessoal já destacado na corporação, ficando a cargo da corporação o seu envio aos interessados;

2.º As requisições referidas no número anterior serão acompanhadas de relação sucinta das importâncias ilíquidas a abonar, por categorias;

3.º Pela Secretaria de Estado da Descolonização serão enviados à 2.ª Repartição do Comando-Geral da Guarda Fiscal os elementos necessários para a determinação do vencimento mensal a que o pessoal tem direito enquanto na situação de destacado.

Ministérios da Cooperação e das Finanças, 31 de Março de 1976. - Pelo Ministro da Cooperação, João Cristóvão Moreira, Secretário de Estado da Descolonização. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.

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