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Despacho Ministerial

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Despacho Ministerial 1976-05-24

Despacho ministerial

Considerando que alguns funcionários portugueses continuaram no exercício de funções em S. Tomé e Príncipe após a ascensão à independência deste território (12 de Julho de 1975) sem que a sua situação de pré-cooperação estivesse tutelada pelo Acordo de Cooperação Científica e Técnica, que só viria a ser assinado pelos Governos de Portugal e de S. Tomé e Príncipe em 3 de Dezembro de 1975;

Tendo presente que de tal facto poderão resultar prejuízos aos ditos funcionários no que respeita à contagem do tempo de serviço que decorreu até 31 de Dezembro de 1975, bem como suscitar-se dúvidas sobre a aplicabilidade do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 23/75, de 22 de Janeiro

Determino o seguinte

1.º Aos funcionários públicos nas condições acima citadas, e com referência ao período entre 12 de Julho e 3 de Dezembro de 1975, é contado em Portugal, para efeitos de antiguidade e promoção, o tempo de serviço prestado ao Estado de S. Tomé e Príncipe como se tivesse sido prestado no exercício do cargo que desempenhavam à data da independência de S. Tomé e Príncipe.

2.º Os servidores referidos poderão ainda requerer o ingresso no quadro geral de adidos, desde que deixem de prestar serviço ao Estado de S. Tomé e Príncipe, mantenham a nacionalidade portuguesa e venham residir para Portugal.

Ministério da Cooperação, 20 de Abril de 1976. - O Ministro da Cooperação, Vítor Manuel Trigueiros Crespo.

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