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Portaria n.º 324/76

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 324/76 1976-05-28

Portaria n.º 324/76

de 28 de Maio

Considerando as dificuldades em arquivar a documentação que a lei manda conservar por períodos de tempo adequados;

Dado que o desenvolvimento técnico dos processos de microfilmagem tem permitido, por toda a parte, soluções altamente satisfatórias para conservação dos elementos de informação contidos em documentos e na substituição integral destes;

Atendendo à sua economia, rapidez e eficiência, quer na recolha dos referidos elementos, quer na sua reprodução, quando necessária;

E, ainda, à incombustibilidade e duração das películas que se empregam actualmente;

E, sobretudo, tendo em vista a vantagem importantíssima da redução dos espaços ocupados, que se não coaduna com as possibilidades actuais do património

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte

1.º Ficam o Estado-Maior da Força Aérea e seus órgãos autorizados a proceder à microfilmagem dos documentos que a lei manda arquivar.

2.º As fotocópias ou ampliações dos documentos microfilmados, depois de assinados pelo oficial responsável pelo serviço e autenticados com o selo em branco, terão a mesma força probatória dos originais, os quais serão inutilizados após microfilmagem, de acordo com as instruções de segurança em vigor na Força Aérea.

3.º Exceptuam-se do disposto no artigo anterior os documentos que uma comissão de oficiais do próprio órgão reconheça terem valor histórico militar e aqueles que, pelas suas dimensões ou tipo de encadernação, não seja prática sua conservação em microfilme.

Estado-Maior da Força Aérea, 18 de Maio de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.

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