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Decreto-Lei n.º 419/76

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 419/76 1976-05-28

Decreto-Lei n.º 419/76

de 28 de Maio

Considerando que, em face do processo de descolonização, já não se justifica a cobrança da taxa incidente sobre o algodão estrangeiro importado, a que se refere a alínea a) do artigo 25.º do Decreto n.º 28697, de 25 de Maio de 1938;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 419/76 1976-05-28

São revogados a alínea a) do artigo 25.º do Decreto n.º 28697, de 25 de Maio de 1938, e o n.º 10 da Portaria n.º 18729, de 15 de Setembro de 1961.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Francisco Salgado Zenha - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 19 de Maio de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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