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Decreto do Presidente da República n.º 169/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Decreto do Presidente da República 169/99 1999-08-05

Decreto do Presidente da República n.º 169/99

de 5 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 115 da OIT, relativa à protecção dos trabalhadores contra radiações ionizantes, de 21 de Junho de 1960, aprovada pelo Decreto n.º 26/93, de 18 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 18 de Agosto de 1993.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 28 de Julho de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com o referido decreto de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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