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Decreto do Presidente da República n.º 175/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Decreto do Presidente da República 175/99 1999-08-05

Decreto do Presidente da República n.º 175/99

de 5 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 87 da OIT, sobre a liberdade sindical e protecção do direito sindical, de 9 de Julho de 1948, aprovada pela Lei n.º 45/77, de 7 de Julho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Julho de 1977.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

Assinado em 28 de Julho de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com a referida lei de aprovação e texto da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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