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Decreto do Presidente da República n.º 174/99

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Decreto do Presidente da República 174/99 1999-08-05

Decreto do Presidente da República n.º 174/99

de 5 de Agosto

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte

É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo de 1978 Relativo à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, de 1974 (SOLAS 74/78), aprovado pelo Decreto n.º 78/83, de 14 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 14 de Outubro de 1983, na versão dada pelas emendas de 10 de Novembro de 1988, aprovadas pelo Decreto n.º 38/92, de 20 de Agosto, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Agosto de 1992.

Foram ouvidos os órgãos de governo do território de Macau.

Assinado em 28 de Julho de 1999.

Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decretos de aprovação e textos da Convenção.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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