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Portaria n.º 627/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 627/99 1999-08-10

Portaria n.º 627/99

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 759/98, de 14 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Santa Eulália a zona de caça associativa da Herdade de Almeida, processo n.º 2075-DGF, situada na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com uma área de 534,9750 ha, válida até 14 de Setembro de 2010.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 77,15 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 759/98, de 14 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com uma área de 77,15 ha, ficando a mesma com uma área de 612,1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 1999.

(ver planta no documento original)

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