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Decreto do Presidente da República n.º 60-Y/93
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Decreto do Presidente da República 60-Y/93 1993-12-22
Decreto do Presidente da República n.º 60-Y/93
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte
A pena acessória de inibição da faculdade de conduzir veículos automóveis aplicada a Avelino Pereira Antunes, de 63 anos de idade, no processo n.º 17/89 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra é revogada, por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.