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Decreto do Presidente da República n.º 60-E/93

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 60-E/93 1993-12-22

Decreto do Presidente da República n.º 60-E/93

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte

A pena acessória de inibição da faculdade de conduzir veículos automóveis aplicada a Artur Parreira Condinho, de 47 anos de idade, no processo n.º 1840/87 da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Faro é revogada, por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1993.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1993.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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