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Decreto do Presidente da República n.º 60-C/93
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Decreto do Presidente da República 60-C/93 1993-12-22
Decreto do Presidente da República n.º 60-C/93
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Florinda Joaquim Pedro, de 42 anos de idade, no processo n.º 609/91 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Franca de Xira é revogada, por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.