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Portaria n.º 608/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 608/99 1999-08-09

Portaria n.º 608/99

de 9 de Agosto

A Portaria n.º 283/98, de 6 de Maio, estabelece as regras de fixação das remunerações dos médicos contratados para o exercício de funções periciais, adoptando-se como critério base o número e a natureza das perícias efectuadas e introduzindo-se um limite máximo, que leva em conta a remuneração dos médicos da carreira de medicina legal a exercer funções nos serviços médico-legais.

Contudo, têm-se verificado situações de concentração de um elevado número de exames e perícias médico-legais num reduzido número de médicos, nomeadamente nos casos em que, por virtude da diversidade e de dispersão do movimento pericial, não foram preenchidos todos os lugares colocados a concurso. Em consequência, entende-se ser necessário introduzir um critério que elimine eventuais situações de injustiça relativa e simultaneamente garanta a efectiva realização de exames e perícias.

Foi ouvido o Conselho Superior de Medicina Legal.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 11/98, de 24 de Janeiro, que à Portaria n.º 283/98, de 6 de Maio, sejam aditados os n.os 4.º, 5.º e 6.º, com a seguinte redacção

«4.º O disposto no n.º 2.º não se aplica em casos excepcionais e devidamente justificados, nomeadamente quando não se encontre preenchida a totalidade dos lugares colocados a concurso.

5.º A justificação referida no número anterior carece de informação do procurador da República territorialmente competente.

6.º O disposto nos n.os 4.º e 5.º produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1999.»

Pelo Ministro da Justiça, José Luís Lopes da Mota, Secretário de Estado da Justiça, em 19 de Julho de 1999.

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