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Portaria n.º 619/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 619/99 1999-08-09

Portaria n.º 619/99

de 9 de Agosto

Pela Portaria n.º 693/95, de 30 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Esteveira a zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo n.º 1030-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 307,3750 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 111,4119 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 693/95, de 30 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 111,4119 ha, ficando a mesma com uma área total de 418,7869 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 1999.

(ver planta no documento original)

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