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Portaria n.º 620/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 620/99 1999-08-09

Portaria n.º 620/99

de 9 de Agosto

Pela Portaria n.º 896-G/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa da Herdade do Falcão (processo n.º 1301-DGF), situada nas freguesias de Brotas e Couço, municípios de Mora e Coruche, com uma área de 545,60 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 275,3125 ha, sitos no município de Coruche.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 896-G/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 275,3125 ha, ficando a mesma com uma área de 820,9125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 1999.

(ver planta no documento original)

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