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Portaria n.º 1416/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1416/2002 2002-11-04

Portaria n.º 1416/2002

de 4 de Novembro

Pela Portaria n.º 615-I/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Sociedade de Caça e Pesca do Cabido e Mendo Marco, Lda., a zona de caça turística dos Besteirinhos e outras, processo n.º 730-DGF, situada nos municípios de Arraiolos, Mora e Coruche, com uma área de 874,2250 ha, válida até 8 de Julho de 2006.

Pela Portaria n.º 881/2002, de 26 de Julho, foi suspenso, pelo prazo de 90 dias, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na referida zona de caça turística, uma vez que a entidade gestora da mesma não procedeu ao pagamento da taxa prevista na Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 881/2002, de 26 de Julho.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 1 de Outubro de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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