Legislator Case Law & Legislation
425958 PT

Portaria n.º 1433/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1433/2002 2002-11-04

Portaria n.º 1433/2002

de 4 de Novembro

Pela Portaria n.º 1010/90, de 12 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 737/98, de 10 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vascão a zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras (processo n.º 399-DGF), situada nos municípios de Almodôvar e Mértola, com a área de 2935,7575 ha, e não 2935,9383 ha, como, por lapso, é referido na citada portaria, válida até 30 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Pipa e outras (processo n.º 399-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área de 1640,0550 ha, e na freguesia de São Pedro de Solis, município de Mértola, com a área de 1295,7025 ha, perfazendo área total de 2935,7575 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Na área de condicionamento à actividade cinegética, demarcada na carta anexa a esta portaria, a actividade cinegética é interdita.

3.º É revogada a Portaria n.º 545-H/2002, de 29 de Maio.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Setembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 3 de Outubro de 2002.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →