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Portaria n.º 1430/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1430/2002 2002-11-04

Portaria n.º 1430/2002

de 4 de Novembro

Pela Portaria n.º 254-GI/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1307-J/2002, de 30 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (processo n.º 4-DGF), situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Coruche, com uma área de 4004,5913 ha, válida até 19 de Outubro de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (processo n.º 4-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com uma área de 1849,1750 ha, e nas freguesias de Ciborro e Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1539,9288 ha, perfazendo uma área total de 3389,1038 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Outubro de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Outubro de 2002.

(ver planta no documento original)

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