Decreto-Lei n.º 233/2002
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Decreto-Lei n.º 233/2002
de 2 de Novembro
A existência do Observatório da Qualidade está directamente relacionada com a conformação jurídico-organizativa conferida ao Conselho Nacional da Qualidade (CNQ) pelo Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de Janeiro. Com efeito, estava prevista a presidência daquele Conselho pelo Primeiro-Ministro que, em simultâneo, possuía no Observatório um elemento de ligação e relato permanente da situação da qualidade no País.
Dada a extinção do CNQ, por força da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, e a consequente transferência das suas competências para o Instituto Português da Qualidade, tem todo o sentido que as funções do Observatório da Qualidade sejam igualmente atribuídas àquele Instituto.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
Objecto
É extinto o Observatório da Qualidade, criado pelo Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de Janeiro, nos termos do presente diploma.
Transferência de atribuições
1 - As atribuições e competências do Observatório da Qualidade previstas no Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de Janeiro, são transferidas para o Instituto Português da Qualidade.
2 - O Instituto Português da Qualidade apresentará, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, uma proposta de reorganização interna que assegure a continuidade do adequado funcionamento do Sistema Português da Qualidade.
Norma revogatória
São revogados a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de Janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva.
Promulgado em 14 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.