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Decreto-Lei n.º 226/2002

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 226/2002 2002-10-30

Decreto-Lei n.º 226/2002

de 30 de Outubro

O Conselho Nacional da Qualidade foi extinto pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio. No Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de Janeiro, este Conselho surgia como o vértice do Sistema Português da Qualidade, presidido pelo Primeiro-Ministro e rodeado de um peso orgânico formal excessivo, mediante a previsão de sistemas verticais de qualidade em cada área de acção governativa.

O Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de Janeiro, prevê ainda uma revisão para integração formal de diferentes órgãos de subsistemas já existentes, devendo então operar-se nova revisão no sentido da operacionalização e simplificação do Sistema Português da Qualidade.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 226/2002 2002-10-30

Objecto

O presente diploma regula o processo de extinção, previsto no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, do Conselho Nacional da Qualidade, a que se refere o Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de Janeiro.

Decreto-Lei 226/2002 2002-10-30

Transferência de atribuições

1 - As atribuições e competências do Conselho Nacional da Qualidade previstas no Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de Janeiro, são transferidas para o Instituto Português da Qualidade.

2 - O Instituto Português da Qualidade apresentará, no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, uma proposta de reorganização interna que assegure a continuidade do adequado funcionamento do Sistema Português da Qualidade.

Decreto-Lei 226/2002 2002-10-30

Norma revogatória

São revogados a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, os artigos 6.º a 14.º e o artigo 33.º, todos do Decreto-Lei n.º 4/2002, de 4 de Janeiro.

Decreto-Lei 226/2002 2002-10-30

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Carlos Manuel Tavares da Silva.

Promulgado em 14 de Outubro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Outubro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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