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Decreto-Lei n.º 80/78

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 80/78 1978-04-27

Decreto-Lei n.º 80/78

de 27 de Abril

Considerando que as modificações introduzidas no ensino secundário tornaram manifestamente obsoleta a distinção entre liceus e escolas do ensino técnico secundário

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 80/78 1978-04-27

Todos os estabelecimentos do ensino secundário passam a ter a designação genérica de escolas secundárias.

Decreto-Lei 80/78 1978-04-27

As escolas secundárias mantêm as designações dos antigos liceus e das antigas escolas técnicas industriais, comerciais e industriais e comerciais.

Decreto-Lei 80/78 1978-04-27

O Ministro da Educação e Cultura procederá, mediante portaria, às alterações de designação das escolas secundárias tornadas necessárias por força do disposto no presente decreto-lei.

Mário Firmino Miguel - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 14 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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