Legislator Case Law & Legislation
425539 PT

Portaria n.º 229/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 229/78 1978-04-24

Portaria n.º 229/78

de 24 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de folhas de P. V. C. classificadas pelo artigo pautal 39.02.11 da Pauta de Importação, destinadas ao fabrico de embalagens para rolhas, a exportar ao abrigo do mesmo regime;

2.º Restituir os direitos correspondentes às quantidades de matéria-prima importada em draubaque que foram utilizadas no fabrico dos artefactos exportados e considerar passíveis de direitos os inerentes desperdícios de fabrico, tomados como importados no estado em que se encontrem;

3.º Que os quantitativos de restituição a considerar para efeitos do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Abril de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →