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Portaria n.º 228/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 228/78 1978-04-24

Portaria n.º 228/78

de 24 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de falsos tecidos classificados pelo artigo pautal 59.03, destinados a confecções de vestuário.

2.º Os direitos a restituir serão os correspondentes às matérias-primas importadas que forem necessárias para o fabrico dos artefactos exportados, deduzidos os direitos correspondentes aos desperdícios de fabrico considerados como importados no estado em que se encontram.

3.º As percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no artigo antecedente e as restantes condições de aplicação e execução serão reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças e do Plano, 14 de Abril de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.

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