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Portaria n.º 240/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 240/78 1978-04-28

Portaria n.º 240/78

de 28 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro, o seguinte

1 - Fica a Inspecção-Geral de Finanças autorizada a proceder à inutilização dos documentos adiante enumerados, após o prazo de conservação mínimo de vinte anos

a) Processos de inspecção a repartições de finanças;

b) Processos de inspecção a tesourarias da Fazenda Pública;

c) Processos de inspecção a direcções de finanças;

d) Processos de inspecção a câmaras municipais;

e) Processos de inspecção a serviços municipalizados.

2 - Serão conservados em arquivo os relatórios, informações e pareceres finais dos processos a inutilizar, com menos de trinta anos.

3 - O inspector-geral de Finanças fixará a forma de inutilização mais conveniente e designará o responsável pela operação de destruição.

4 - Da operação de inutilização será lavrado o auto respectivo.

Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

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