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PT
Decreto-Lei n.º 71/78
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 71/78 1978-04-12
Decreto-Lei n.º 71/78
de 12 de Abril
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 71/78 1978-04-12
O despacho conjunto a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39-A/78, de 2 de Março, designará, de entre os membros da Comissão aí prevista, um presidente.
Decreto-Lei 71/78 1978-04-12
A competência para autorização das despesas a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 39-A/78, de 2 de Março, considera-se delegada no presidente da Comissão e será exercida com dispensa das formalidades legais, até ao montante da dotação inscrita.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Firmino Miguel.
Promulgado em 3 de Abril de 1978.
Publique-se
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.