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Portaria n.º 199/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 199/78 1978-04-12

Portaria n.º 199/78

de 12 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, em regime de draubaque, de P. V. C., tipo suspensão, classificado pelo artigo pautal 39.02.01 da Pauta de Importação, destinado ao fabrico de artefactos de ménage e vestuário;

2.º Restituir os direitos correspondentes às quantidades de matéria-prima importadas em regime de draubaque, sendo os quantitativos de restituição e as restantes condições de aplicação e execução regulados em cada caso por despacho ministerial.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Março de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.

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