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Portaria n.º 204/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 204/78 1978-04-13

Portaria n.º 204/78

de 13 de Abril

Considerando que as condições de matrícula de tripulantes portugueses em navios estrangeiros, quando estes pertençam ou sejam afretados por armadores nacionais, devem ser idênticas às que vigoram para a matrícula em navios portugueses;

Usando da faculdade conferida pelo Decreto-Lei n.º 281/75, de 6 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado das Pescas e da Marinha Mercante, o seguinte

Ao artigo 249.º do Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações da Marinha Mercante e da Pesca (RIM), aprovado pelo Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, na redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 464/76, de 30 de Julho, é aditado um § 7.º, com a seguinte redacção

§ 7.º O disposto na alínea b) e no § 4.º deste artigo não é aplicável à matrícula de indivíduos portugueses em embarcações estrangeiras pertencentes a armadores nacionais ou por eles afretadas, a qual se rege pelas disposições que regulam a matrícula em navios portugueses.

Ministérios da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Comunicações, 30 de Março de 1978. - O Secretário de Estado das Pescas, Vasco Ferreira César das Neves. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Luís António Penedo Correia Maltês.

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