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Decreto n.º 37/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 37/78 1978-04-17

Decreto n.º 37/78

de 17 de Abril

O Decreto n.º 4/78, de 11 de Janeiro, que estabelece a orgânica dos parques, reservas e outras áreas classificadas, fixa no seu artigo 3.º a composição do conselho geral e a forma de designação dos respectivos membros.

Reconhece-se a vantagem de que no citado órgão participem eventualmente associações culturais ou científicas cujos objectivos se enquadrem nas finalidades prosseguidas pela Administração ao promover a instituição das citadas unidades.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 37/78 1978-04-17

1 - O conselho geral é um órgão consultivo presidido pelo director do parque, reserva ou outra área classificada, cujos membros serão designados por despacho do Secretário de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente, e tem como vogais um representante da comissão científica e um representante de cada serviço público e autarquias locais mais directamente interessados nas finalidades da respectiva instituição, bem como eventualmente de associações de índole cultural ou científica, e que constarão do regulamento específico de cada área classificada.

2 - ...

Mário Firmino Miguel - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 3 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto 37/78 1978-04-17

O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 4/78, de 11 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

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