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Resolução n.º 57/78

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 57/78 1978-04-19

Resolução n.º 57/78

Nos termos e para os efeitos dos artigos 235.º, n.º 4, 277.º e 278.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, pronuncia-se pela inconstitucionalidade do decreto regional sobre regulamentação da Lei da Greve, aprovado em 10 de Janeiro de 1978 pela Assembleia da Região Autónoma da Madeira, por o seu artigo 1.º, n.º 2, infringir o disposto nos artigos 167.º, alínea c), e 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 29 de Março de 1978.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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