Legislator Case Law & Legislation
425279 PT

Portaria n.º 214/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 214/78 1978-04-19

Portaria n.º 214/78

de 19 de Abril

Em conformidade com a vontade expressa da Câmara Municipal de Lisboa, a qual mereceu a anuência do Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Lisboa e da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros, procede-se, pela presente portaria, à alteração do critério de atribuição de cinquenta licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade de Lisboa a favor dos motoristas de táxi com mais tempo de exercício efectivo na condução daqueles veículos.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 512/75, de 20 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 99/76, de 2 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes, observar o seguinte

No concurso para atribuição de cinquenta licenças do contingente de veículos automóveis ligeiros de aluguer, a taxímetro, fixado para a cidade de Lisboa observar-se-á a seguinte ordem de prioridades

1 - a) Motoristas profissionais de táxi da cidade de Lisboa inscritos como sócios efectivos no Sindicato e que nos últimos cinco anos tenham trabalhado, ininterruptamente, naquele sector;

b) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há mais de um ano;

c) Cooperativas de motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há mais de um ano.

2 - Na falta de concorrentes nas condições referidas no número anterior, as licenças serão atribuídas a

a) Motoristas profissionais inscritos como sócios efectivos no Sindicato há menos de um ano;

b) Industriais de transportes;

c) Concorrentes com carta de condução.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 3 de Abril de 1978. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Manuel Consiglieri Pedroso.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →