Legislator Case Law & Legislation
425278 PT

Portaria n.º 211/78

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 211/78 1978-04-18

Portaria n.º 211/78

de 18 de Abril

Convindo harmonizar as datas de validade dos documentos de identificação do pessoal militar da Força Aérea referidas no Decreto-Lei n.º 39/78, de 27 de Fevereiro, e na Portaria n.º 114/78, de 24 de Fevereiro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte

1.º Os bilhetes de identidade do pessoal militar não permanente da Força Aérea que são substituídos pelos cartões de identificação estabelecidos pela Portaria n.º 114/78, de 24 de Fevereiro, mantêm a sua validade até 1 de Julho de 1978, de acordo com o Decreto-Lei n.º 39/78, de 27 de Fevereiro;

2.º Haverá um período de sobreposição das duas formas de identificação entre 1 de Março de 1978, data da entrada em vigor dos referidos cartões, fixada pela Portaria n.º 114/78, de 24 de Fevereiro, e 1 de Julho de 1978.

Estado-Maior da Força Aérea, 15 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →