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Decreto Regional n.º 22/78/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regional 22/78/M 1978-04-20

Decreto Regional n.º 22/78/M

O Decreto-Lei n.º 273-B/75, de 3 de Junho, veio solucionar a questão da revisão dos preços das empreitadas e fornecimentos de obras públicas. O Decreto-Lei n.º 474/77, de 12 de Novembro, revestiu os mesmos intentos no que se refere a empreitadas e subempreitadas de obras particulares e fornecimentos.

Há que adaptar as referidas normas à autonomia constitucional das Regiões Autónomas.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, a Assembleia Regional da Madeira determina, para valer como lei

Decreto Regional 22/78/M 1978-04-20

Na Região Autónoma da Madeira as competências atribuídas à Administração Pública pelos Decretos-Leis n.os 273-B/75, de 3 de Junho, e 474/77, de 12 de Novembro, pertencem ao Governo Regional.

Decreto Regional 22/78/M 1978-04-20

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 7 de Março de 1978.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 27 de Março de 1978.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

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