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Portaria n.º 1445/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1445/2002 2002-11-07

Portaria n.º 1445/2002

de 7 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Enfermagem;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-F/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 435/2000, de 17 de Julho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo II à Portaria n.º 435/2000, de 17 de Julho, que aprovou o plano de estudos do ano complementar de formação em Enfermagem, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.

3.º

Aplicação

A alteração aprovada pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Outubro de 2002.

ANEXO II

(Portaria n.º 435/2000, de 17 de Julho - alteração)

Instituto Politécnico de Bragança

Escola Superior de Enfermagem de Bragança

Ano complementar de formação em Enfermagem

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)

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