Legislator Case Law & Legislation
425092 PT

Rectificação

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1976-06-04

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 1976, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 217/76, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 5.º, n.º 2, onde se lê: «... ele será realizado em prestações trimestrais, em número superior a seis.», deve ler-se: «... ele será realizado em prestações trimestrais, em princípio, em número não superior a seis.»

No artigo 29.º, alínea e), onde se lê: «A enumeração das relações será feita anualmente ...», deve ler-se: «A numeração das relações será feita anualmente ...»

O § 2.º do artigo 152.º mantém-se sem qualquer alteração.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1976. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →