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Portaria n.º 1440/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1440/2002 2002-11-06

Portaria n.º 1440/2002

de 6 de Novembro

Pela Portaria n.º 343-A/2001, de 4 de Abril, foi renovada até 16 de Julho de 2010 a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e Mingorra, processo n.º 1129-DGF, situada no município de Beja, com uma área de 2967,0440 ha, atribuída à SOPELADOS - Sociedade Turística e Cinegética dos Pelados.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 168,8021 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria n.º 343-A/2001, de 4 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Albernoa e Trindade, município de Beja, com uma área de 168,8021 ha, ficando a mesma com uma área total de 3135,8461 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 15 de Outubro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Outubro de 2002.

(ver planta no documento original)

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