Decreto n.º 36/2002
Table of Provisions (8)
Statutory Text (8 Articles)
Decreto n.º 36/2002
de 6 de Novembro
Na sequência do requerimento apresentado pelo Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L.;
Instruído o processo nos termos da lei;
Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;
Assim
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 20.º da Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto, o Governo decreta o seguinte
Estabelecimento de ensino
É reconhecido o interesse público da Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve.
Entidade instituidora
A entidade instituidora do estabelecimento de ensino é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L.
Natureza
O estabelecimento de ensino tem a natureza de escola politécnica não integrada.
Objectivo
A Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve tem como objectivo o ensino superior politécnico nos domínios da enfermagem e das tecnologias da saúde.
Localização
A Escola é autorizada a funcionar no concelho de Silves.
Instalações
1 - A Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve pode ministrar o ensino dos seus cursos em instalações que, por despacho do director-geral do Ensino Superior, sejam consideradas adequadas ao fim em vista, nos termos do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e seus regulamentos.
2 - O despacho mencionado no n.º 1 deve ser proferido antes do início das actividades lectivas nas instalações a que se refere e publicado na 2.ª série do Diário da República.
Efeitos
O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Setembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Pedro Lynce de Faria.
Assinado em 14 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.