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Decreto n.º 36/2002

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto 36/2002 2002-11-06

Decreto n.º 36/2002

de 6 de Novembro

Na sequência do requerimento apresentado pelo Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L.;

Instruído o processo nos termos da lei;

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, e ao abrigo do n.º 5 do artigo 20.º da Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto, o Governo decreta o seguinte

Decreto 36/2002 2002-11-06

Estabelecimento de ensino

É reconhecido o interesse público da Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve.

Decreto 36/2002 2002-11-06

Entidade instituidora

A entidade instituidora do estabelecimento de ensino é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L.

Decreto 36/2002 2002-11-06

Natureza

O estabelecimento de ensino tem a natureza de escola politécnica não integrada.

Decreto 36/2002 2002-11-06

Objectivo

A Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve tem como objectivo o ensino superior politécnico nos domínios da enfermagem e das tecnologias da saúde.

Decreto 36/2002 2002-11-06

Localização

A Escola é autorizada a funcionar no concelho de Silves.

Decreto 36/2002 2002-11-06

Instalações

1 - A Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Algarve pode ministrar o ensino dos seus cursos em instalações que, por despacho do director-geral do Ensino Superior, sejam consideradas adequadas ao fim em vista, nos termos do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e seus regulamentos.

2 - O despacho mencionado no n.º 1 deve ser proferido antes do início das actividades lectivas nas instalações a que se refere e publicado na 2.ª série do Diário da República.

Decreto 36/2002 2002-11-06

Efeitos

O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Setembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Pedro Lynce de Faria.

Assinado em 14 de Outubro de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Outubro de 2002.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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